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Decreto 3953, de 21 de Março

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 57/1918, Série I de 1918-03-21.
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Sumário

Decreto n.º 3953, determinando que os armadores ou proprietários dos navios naufragados, apresados ou tornados inavegáveis sejam responsáveis pelas despesas de repatriação dos tripulantes dos mesmos navios, abonadas pela autoridade consular respectiva

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2408396.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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