Decreto 3953, de 21 de Março
- Corpo emitente: Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Comerciais e Consulares - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 57/1918, Série I de 1918-03-21.
- Data: 1918-03-21
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Sumário
Decreto n.º 3953, determinando que os armadores ou proprietários dos navios naufragados, apresados ou tornados inavegáveis sejam responsáveis pelas despesas de repatriação dos tripulantes dos mesmos navios, abonadas pela autoridade consular respectiva
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2408396.dre.pdf .
Aviso
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