Decreto 3951, de 21 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 57/1918, Série I de 1918-03-21.
- Data: 1918-03-21
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Sumário
Decreto n.º 3951, regulando algumas hipóteses não previstas nos diplomas já publicados sôbre bens dos inimigosNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2408394.dre.pdf .
Aviso
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