Decreto 3950, de 21 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 57/1918, Série I de 1918-03-21.
- Data: 1918-03-21
- Secções desta página::
Sumário
Decreto n.º 3950, estabelecendo que a nenhum magistrado do Ministério Público seja permitido renunciar a candidato da magistratura judicial
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2408393.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2408393/decreto-3950-de-21-de-marco