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Decreto 3925, de 13 de Março

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 49/1918, Série I de 1918-03-13.
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Sumário

Decreto n.º 3925, criando na província de S. Tomé e Príncipe com sede na respectiva capital, uma Repartição de Agrimensura em substituìção da brigada de agrimensura a que se refere o decreto n.º 980, de 27 de Outubro de 1914Nota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2408352.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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