Decreto 3925, de 13 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias - 3.ª Repartição - 3.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 49/1918, Série I de 1918-03-13.
- Data: 1918-03-13
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Sumário
Decreto n.º 3925, criando na província de S. Tomé e Príncipe com sede na respectiva capital, uma Repartição de Agrimensura em substituìção da brigada de agrimensura a que se refere o decreto n.º 980, de 27 de Outubro de 1914Nota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
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Aviso
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