O Programa de Apoio Integrado a Idosos (PAII) foi criado pelos despachos conjuntos dos Ministros da Saúde e do Emprego e da Segurança Social de 1 de Julho de 1994, e dos Ministros da Saúde e da Solidariedade e Segurança Social de 4 de Julho de 1996, publicados, respectivamente, no Diário da República, 2.ª série, n.º s 166, de 20 de Julho de 1994, e 204, de 3 de Setembro de 1996.
Este Programa é financiado pelos resultados líquidos dos jogos sociais, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 56/2006, de 15 de Março, e tem como objectivos:
a) Assegurar a oferta de cuidados, com carácter urgente e permanente, que visam primordialmente manter a autonomia do idoso no domicílio e no seu ambiente habitual de vida;
b) Estabelecer medidas destinadas a assegurar a mobilidade dos idosos e a acessibilidade a benefícios e serviços;
c) Implementar respostas de apoio às famílias que tenham de assegurar cuidados e acompanhamento adequados a familiares que se encontrem em situações de dependência, nomeadamente idosos;
d) Promover e apoiar iniciativas destinadas à formação inicial e em exercício, de profissionais, voluntários, familiares e outras pessoas da comunidade;
e) Promover atitudes e medidas preventivas do isolamento, da exclusão e da dependência e contribuir para a solidariedade intergeracões, bem como para a criação de postos de trabalho.
Ao abrigo do PAII foram desenvolvidos os projectos seguintes:
a) Serviço Telealarme (STA);
b) Passes da Terceira Idade;
c) Programa Saúde e Termalismo Sénior;
d) Serviço de Apoio Domiciliário (SAD);
e) Centro de Apoio a Dependentes/Centro Pluridisciplinar de Recursos (CAD);
f) Formação de Recursos Humanos (FORHUM).
Nos termos dos referidos despachos conjuntos, a gestão do PAII compete a uma comissão de gestão constituída por elementos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e do Ministério da Saúde.Por despacho conjunto, de 29 de Agosto de 2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 11 de Setembro de 2006, foram suspensas as candidaturas aos projectos de promoção local. Todavia, importa regularizar os processos relativos aos projectos de promoção local em curso.
Por outro lado, urge agilizar a gestão dos projectos de promoção central.
Pelo exposto, determina-se:
1 - A prossecução dos processos de promoção local existentes, bem como a agilização dos projectos de promoção central.2 - As competências previstas nas alíneas a) e d) do n.º 5 do despacho conjunto de 1 de Julho de 1994, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 20 de Julho de 1994, com a alteração introduzida pelo n.º 1 do despacho conjunto 260/97, de 24 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 21 de Agosto de 1997, são atribuídas ao conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I.P.
3 - O disposto no número anterior produz efeitos desde 1 de Novembro de 2007.
2 de Outubro de 2008. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, Secretário de Estado da Segurança Social. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge