Decreto 3839, de 15 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 28/1918, Série I de 1918-02-15.
- Data: 1918-02-15
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Sumário
Decreto n.º 3839, determinando que nos concursos para os lugares de auditores fiscais, auditores adjuntos e inspectores de Fazenda, criados pela lei n.º 552-D, de 29 de Maio de 1916, o júri seja constituído pela forma indicada no artigo 6.º do decreto n.º 3281, de 7 de Agosto de 1917
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2408229.dre.pdf .
Aviso
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