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Decreto 3839, de 15 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 28/1918, Série I de 1918-02-15.
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Sumário

Decreto n.º 3839, determinando que nos concursos para os lugares de auditores fiscais, auditores adjuntos e inspectores de Fazenda, criados pela lei n.º 552-D, de 29 de Maio de 1916, o júri seja constituído pela forma indicada no artigo 6.º do decreto n.º 3281, de 7 de Agosto de 1917

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2408229.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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