Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1225, de 15 de Fevereiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 28/1918, Série I de 1918-02-15.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Portaria n.º 1225, determinando que todos os magistrados ou funcionários dos quadros coloniais, de qualquer ordem ou serviço, que não estejam com licença legal ou demorados por ordem do Govêrno em despacho posterior a 8 de Dezembro de 1917, devem seguir no primeiro transporte a reassumir as funções dos seus cargos, sob pena de, salvo caso de fôrça maior devidamente justificado, serem exonerados por abandono de emprêgo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2408228.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda