Portaria 1225, de 15 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias - 2.ª Repartição - 1.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 28/1918, Série I de 1918-02-15.
- Data: 1918-02-15
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Sumário
Portaria n.º 1225, determinando que todos os magistrados ou funcionários dos quadros coloniais, de qualquer ordem ou serviço, que não estejam com licença legal ou demorados por ordem do Govêrno em despacho posterior a 8 de Dezembro de 1917, devem seguir no primeiro transporte a reassumir as funções dos seus cargos, sob pena de, salvo caso de fôrça maior devidamente justificado, serem exonerados por abandono de emprêgo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2408228.dre.pdf .
Aviso
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