Decreto 3834, de 15 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública - 4.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 28/1918, Série I de 1918-02-15.
- Data: 1918-02-15
- Secções desta página::
Sumário
Decreto n.º 3834, inserindo várias disposições acêrca de cessões de bens imóveis do Estado, fixação de rendas, remissão dos ónus enfitêuticos e pagamento da contribuìção de registo, e determinando que passem, como bens do Património Nacional, a ser directamente administrados pelo Ministério das Finanças todos os edifícios públicos e suas dependências na posse dos diversos Ministérios e arrendados a particulares
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2408221.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2408221/decreto-3834-de-15-de-fevereiro