Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 3834, de 15 de Fevereiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 28/1918, Série I de 1918-02-15.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Decreto n.º 3834, inserindo várias disposições acêrca de cessões de bens imóveis do Estado, fixação de rendas, remissão dos ónus enfitêuticos e pagamento da contribuìção de registo, e determinando que passem, como bens do Património Nacional, a ser directamente administrados pelo Ministério das Finanças todos os edifícios públicos e suas dependências na posse dos diversos Ministérios e arrendados a particulares

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2408221.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda