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Decreto 3809, de 7 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 24/1918, Série I de 1918-02-07.
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Sumário

Decreto n.º 3809, concedendo à Companhia Agrícola das Neves autorização para conservar no seu domínio e posse por mais de dez anos as propriedades que legalmente possui na Ilha de S. Tomé, designadas no artigo 3.º dos seus estatutos e, bem assim, quaisquer outros imobiliários que possa adquirir na mesma ilha, dentro do seu actual prazo social

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2408190.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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