Decreto 3801, de 2 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério de Instrução Pública - Repartição de Instrução Industrial e Comercial
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 22/1918, Série I de 1918-02-02.
- Data: 1918-02-02
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Sumário
Decreto n.º 3801, determinando que no § 2.º do artigo 146.º do regulamento da Escola de Construções, Indústria e Comércio, aprovado pelo decreto n.º 1069, de 19 de Novembro de 1914, seja suprimida a sua última parte, e que à 13.ª cadeira, 2.ª parte, 1.º ano, da mencionada escola seja dada a equivalência à 13.ª cadeira, 2.ª parte, do extinto instituto Industrial e Comercial de Lisboa, ou à 10.ª cadeira, 2.ª parte, da antiga Secção Secundária do mesmo Instituto
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2408179.dre.pdf .
Aviso
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