Decreto 3800, de 2 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 22/1918, Série I de 1918-02-02.
- Data: 1918-02-02
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Sumário
Decreto n.º 3800, tornando aplicáveis as disposições dos artigos 14.º e 15.º da lei orçamental do Ministério da Guerra de 30 de Junho de 1913 aos oficiais do quadro de reserva ou reformados quando chamados a desempenhar qualquer serviço dependente do Ministério das Colónias na metrópole, se para êsse serviço não estiver determinada gratificação superior à fixada na citada lei
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2408178.dre.pdf .
Aviso
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