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Decreto 3800, de 2 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 22/1918, Série I de 1918-02-02.
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Sumário

Decreto n.º 3800, tornando aplicáveis as disposições dos artigos 14.º e 15.º da lei orçamental do Ministério da Guerra de 30 de Junho de 1913 aos oficiais do quadro de reserva ou reformados quando chamados a desempenhar qualquer serviço dependente do Ministério das Colónias na metrópole, se para êsse serviço não estiver determinada gratificação superior à fixada na citada lei

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2408178.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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