Decreto 3796, de 2 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 22/1918, Série I de 1918-02-02.
- Data: 1918-02-02
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Sumário
Decreto n.º 3796, transferindo da verba inscrita para vencimentos do «pessoal dos quadros» da guarda fiscal, no capítulo 16.º, artigo 73.º, do orçamento das despesas do Ministério para o ano económico de 1917-1918, a quantia de 3000$00, para o artigo 75.º do referido capítulo, para refôrço da verba de «vencimentos de inactividade», nele descrita
Anexos
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