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Decreto 3796, de 2 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 22/1918, Série I de 1918-02-02.
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Sumário

Decreto n.º 3796, transferindo da verba inscrita para vencimentos do «pessoal dos quadros» da guarda fiscal, no capítulo 16.º, artigo 73.º, do orçamento das despesas do Ministério para o ano económico de 1917-1918, a quantia de 3000$00, para o artigo 75.º do referido capítulo, para refôrço da verba de «vencimentos de inactividade», nele descrita

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2408174.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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