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Decreto 3792, de 2 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 22/1918, Série I de 1918-02-02.
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Sumário

Decreto n.º 3792, elevando a um ano, até determinação em contrário, o prazo fixado no artigo 2.º do decreto n.º 1531, de 24 de Abril de 1915, para a reimportação de vasilhame nacional que tenha servido de tara na exportação para o estrangeiro de vinhos licorosos

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2408170.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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