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Portaria 581/71, de 23 de Outubro

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Sumário

Manda rescindir a licença de exclusivo de pesquisas mineiras atribuída à Sociedade Mineira do Cubango, S. A. R. L., pela Portaria n.º 47/70 e todos os direitos mineiros dela decorrentes.

Texto do documento

Portaria 581/71

de 23 de Outubro

Considerando que a Sociedade Mineira do Cubango, S. A. R. L., não provou ter realizado as pesquisas intensivas a que estava obrigada pelo n.º 3 da Portaria de licença n.º 47/70, de 22 de Janeiro;

Considerando que também não apresenta comprovação cabal da realização do capital social a que estava obrigada nos termos do n.º 7 da mesma portaria, conjugado com o artigo 5.º dos seus estatutos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português e do artigo 34.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, rescindir a licença de exclusivo de pesquisas mineiras atribuída à Sociedade Mineira do Cubango, S. A. R. L., pela Portaria 47/70, de 22 de Janeiro, e todos os direitos mineiros dela decorrentes.

Nos termos do artigo 18.º do mesmo Decreto de 20 de Setembro de 1906, a área definida na Portaria 47/70 fica vedada a pesquisas mineiras até fim do ano de 1973.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/10/23/plain-240815.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240815.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-01-22 - Portaria 47/70 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Concede à Sociedade Mineira do Cubango, S. A. R. L., uma licença de exclusivo de pesquisas mineiras, com excepção de diamantes, petróleo, carvão e outros combustíveis sólidos, minérios radioactivos e afins, em determinada área da província de Angola.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-10-27 - Portaria 747/73 - Ministério do Ultramar - Inspecção-Geral de Minas

    Determina que continue vedada a pesquisas mineiras a área do Estado de Angola referida na Portaria n.º 581/71, de 23 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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