Portaria 581/71, de 23 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Inspecção-Geral de Minas
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Fonte: Diário do Governo n.º 250/1971, Série I de 1971-10-23.
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Data:
1971-10-23
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Manda rescindir a licença de exclusivo de pesquisas mineiras atribuída à Sociedade Mineira do Cubango, S. A. R. L., pela Portaria n.º 47/70 e todos os direitos mineiros dela decorrentes.
Portaria 581/71
de 23 de Outubro
Considerando que a Sociedade Mineira do Cubango, S. A. R. L., não provou ter realizado as pesquisas intensivas a que estava obrigada pelo n.º 3 da Portaria de licença n.º 47/70, de 22 de Janeiro;
Considerando que também não apresenta comprovação cabal da realização do capital social a que estava obrigada nos termos do n.º 7 da mesma portaria, conjugado com o artigo 5.º dos seus estatutos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português e do artigo 34.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, rescindir a licença de exclusivo de pesquisas mineiras atribuída à Sociedade Mineira do Cubango, S. A. R. L., pela Portaria 47/70, de 22 de Janeiro, e todos os direitos mineiros dela decorrentes.
Nos termos do artigo 18.º do mesmo Decreto de 20 de Setembro de 1906, a área definida na Portaria 47/70 fica vedada a pesquisas mineiras até fim do ano de 1973.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/10/23/plain-240815.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/240815.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1970-01-22 -
Portaria
47/70 -
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Concede à Sociedade Mineira do Cubango, S. A. R. L., uma licença de exclusivo de pesquisas mineiras, com excepção de diamantes, petróleo, carvão e outros combustíveis sólidos, minérios radioactivos e afins, em determinada área da província de Angola.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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