Decreto 3763, de 23 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias - 2.ª Repartição - 2.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 16/1918, Série I de 1918-01-23.
- Data: 1918-01-23
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Sumário
Decreto n.º 3763, considerando em vigor, quanto à proìbição de advocacia aos delegados do procurador da República nas comarcas do ultramar, o disposto no § 1.º do artigo 114.º do regimento da administração da justiça aprovado por decreto de 20 de Fevereiro de 1894
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2408135.dre.pdf .
Aviso
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