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Decreto 3761, de 23 de Janeiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 16/1918, Série I de 1918-01-23.
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Sumário

Decreto n.º 3761, determinando que, emquanto durar o estado de guerra, sejam dispensadas as disposições dos artigos 2.º a 6.º, inclusive, e 9.º a 25.º, inclusive, do decreto n.º 3518, de 5 de Novembro de 1917, e as do artigo 7.º da lei n.º 787, de 24 de Agosto de 1917, para os oficiais das diversas classes da armada, e tornando aplicável o disposto no artigo 116.º do decreto de 14 de Agosto de 1892 aos oficiais da armada nomeados definitivamente professores efectivos do Colégio Militar, Instituto Feminino de Educação e Trabalho e Instituto Profissional dos Pupilos do Exército de Terra e Mar

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2408133.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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