A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1210, de 23 de Janeiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 16/1918, Série I de 1918-01-23.
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Sumário

Portaria n.º 1210, alterando os preceitos estabelecidos nas alíneas a) a d) do artigo 5.º da portaria de 9 de Julho de 1912, acêrca de abonos a que tem direito não só os funcionários do quadro da Direcção Geral das Contribuìções e Impostos, mas tambêm aqueles a que se referem as disposições do artigo 48.º do decreto de 26 de Maio de 1911

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2408132.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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