Decreto 3758, de 22 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Repartição Superior da Guarda Fiscal
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 15/1918, Série I de 1918-01-22.
- Data: 1918-01-22
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Sumário
Decreto n.º 3758, estabelecendo a mesma unidade de fiscalização em todas as companhias da guarda fiscal, dando aos inspectores as atribuìções absolutamente necessárias, a fim de se regularizarem e harmonizarem os variados serviços que às mesmas companhias compete desempenhar
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2408128.dre.pdf .
Aviso
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