Decreto 3754, de 16 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuìções e Impostos - 4.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 13/1918, Série I de 1918-01-16.
- Data: 1918-01-16
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Sumário
Decreto n.º 3754, determinando que os praticantes de finanças, nomeados nos termos do artigo 18.º do decreto de 26 de Maio de 1911, logo que tenham completado um ano de serviço nas inspecções distritais ou nas repartições concelhias, sejam nomeados aspirantes efectivos sem dependência de concurso para secretários de finanças de 3.ª classe e terceiros oficiais
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2408117.dre.pdf .
Aviso
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