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Decreto 3754, de 16 de Janeiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 13/1918, Série I de 1918-01-16.
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Sumário

Decreto n.º 3754, determinando que os praticantes de finanças, nomeados nos termos do artigo 18.º do decreto de 26 de Maio de 1911, logo que tenham completado um ano de serviço nas inspecções distritais ou nas repartições concelhias, sejam nomeados aspirantes efectivos sem dependência de concurso para secretários de finanças de 3.ª classe e terceiros oficiais

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2408117.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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