Portaria 579/71, de 21 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Gabinete do Secretário de Estado
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Fonte: Diário do Governo n.º 248/1971, Série I de 1971-10-21.
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Data:
1971-10-21
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Secções desta página::
Fixa, a partir de 1 de Novembro próximo, em 85 RM e 98 RM o índice de octano das gasolinas distribuídas ao público no País.
Portaria 579/71
de 21 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 3.º do
Decreto-Lei 36934, de 24 de Junho de 1948, que o índice de octano das gasolinas distribuídas ao público no País seja fixado, a partir de 1 de Novembro próximo, em 85 RM e 98 RM.
O Secretário de Estado da Indústria, Rogério da Conceição Serafim Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/10/21/plain-240805.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/240805.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1948-06-24 -
Decreto-Lei
36934 -
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Cria, no Ministério da Economia, a Direcção Geral dos Combustíveis e define as Suas atribuições - Extingue o Instituto Português dos Combustíveis, o Serviço de Economia de Combustíveis, o Serviço de Racionamento de Gasolina e a Comissão Reguladora do Comércio de Carvões.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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