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Portaria 579/71, de 21 de Outubro

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Sumário

Fixa, a partir de 1 de Novembro próximo, em 85 RM e 98 RM o índice de octano das gasolinas distribuídas ao público no País.

Texto do documento

Portaria 579/71

de 21 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 36934, de 24 de Junho de 1948, que o índice de octano das gasolinas distribuídas ao público no País seja fixado, a partir de 1 de Novembro próximo, em 85 RM e 98 RM.

O Secretário de Estado da Indústria, Rogério da Conceição Serafim Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/10/21/plain-240805.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240805.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-06-24 - Decreto-Lei 36934 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Cria, no Ministério da Economia, a Direcção Geral dos Combustíveis e define as Suas atribuições - Extingue o Instituto Português dos Combustíveis, o Serviço de Economia de Combustíveis, o Serviço de Racionamento de Gasolina e a Comissão Reguladora do Comércio de Carvões.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-11-04 - DESPACHO DD5038 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA

    Fixa em 6$70 por litro o preço de venda ao público da gasolina I. O. 98 RM a entregar ao consumo a partir de 1 de Novembro de 1971.

  • Tem documento Em vigor 1971-11-04 - Despacho - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Direcção-Geral dos Combustíveis

    Fixa em 6$70 por litro o preço de venda ao público da gasolina I. O. 98 RM a entregar ao consumo a partir de 1 de Novembro de 1971

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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