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Despacho , de 4 de Novembro

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Sumário

Fixa em 6$70 por litro o preço de venda ao público da gasolina I. O. 98 RM a entregar ao consumo a partir de 1 de Novembro de 1971

Texto do documento

Despacho

O preço de venda ao público da gasolina I. O. 98 RM a entregar ao consumo a partir de 1 de Novembro da 1971, conforme estabelecido pela Portaria 579/71, da 21 de Outubro, será, de harmonia com o despacho ministerial de 4 de Outubro de 1971, que fixou os preços a partir de 1 de Outubro, o seguinte:

6$70 por litro, fornecida nos postos abastecedores, autorizados para o efeito, do continente e ilhas adjacentes.

Direcção-Geral dos Combustíveis, 23 de Outubro de 1971. - O Director-Geral, Luís Filipe de Moura Vicente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473465.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-10-21 - Portaria 579/71 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Gabinete do Secretário de Estado

    Fixa, a partir de 1 de Novembro próximo, em 85 RM e 98 RM o índice de octano das gasolinas distribuídas ao público no País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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