Despacho , de 4 de Novembro
-
Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Direcção-Geral dos Combustíveis
-
Fonte: Diário do Governo n.º 259/1971, Série I de 1971-11-04.
-
Data:
1971-11-04
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Fixa em 6$70 por litro o preço de venda ao público da gasolina I. O. 98 RM a entregar ao consumo a partir de 1 de Novembro de 1971
Despacho
O preço de venda ao público da gasolina I. O. 98 RM a entregar ao consumo a partir de 1 de Novembro da 1971, conforme estabelecido pela Portaria 579/71, da 21 de Outubro, será, de harmonia com o despacho ministerial de 4 de Outubro de 1971, que fixou os preços a partir de 1 de Outubro, o seguinte:
6$70 por litro, fornecida nos postos abastecedores, autorizados para o efeito, do continente e ilhas adjacentes.
Direcção-Geral dos Combustíveis, 23 de Outubro de 1971. - O Director-Geral, Luís Filipe de Moura Vicente.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2473465.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2473465/despacho-de-4-de-novembro