Decreto 3575, de 21 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Majoria General da Armada - 1.ª Repartição - 2.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 203/1917, Série I de 1917-11-21.
- Data: 1917-11-21
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Sumário
Decreto n.º 3575, estabelecendo que nos concursos abertos no corpo de marinheiros da armada, para a classe de dispenseiros, não é aplicável a alínea b) do artigo 125.º do regulamento orgânico, actualmente em vigor, aos concorrentes das classes de criados, cozinheiros e padeiros do mesmo corpo
Anexos
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Aviso
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