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Decreto 3575, de 21 de Novembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 203/1917, Série I de 1917-11-21.
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Sumário

Decreto n.º 3575, estabelecendo que nos concursos abertos no corpo de marinheiros da armada, para a classe de dispenseiros, não é aplicável a alínea b) do artigo 125.º do regulamento orgânico, actualmente em vigor, aos concorrentes das classes de criados, cozinheiros e padeiros do mesmo corpo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2407844.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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