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Decreto 3544, de 13 de Novembro

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Sumário

Decreto n.º 3544, determinando que durante o estado de guerra sejam impedidas de circular em território português, e apreendidas, suspensas ou suprimidas, todas as publicações periódicas, nacionais ou estrangeiras, em que se tenha intentado ou intente fazer propaganda sistemática em favor dos inimigos ou tendente a deprimir a alma da nação ou a honra do seu exército

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2407798.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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