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Decreto 3540, de 10 de Novembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 195/1917, Série I de 1917-11-10.
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Sumário

Decreto n.º 3540, determinando que as atribuìções conferidas ao Ministro da Guerra no artigo 1.º da lei n.º 642, de 21 de Dezembro de 1916, sejam exercidas pelo Ministro das Colónias quando se trate de um oficial ou sargento das fôrças militares coloniais

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2407788.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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