Decreto 3501-A, de 25 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias - 5.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 185/1917, 3º Suplemento, Série I de 1917-10-25.
- Data: 1917-10-25
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Sumário
Decreto n.º 3501-A, estabelecendo que o Conselho Superior de Disciplina das Fôrças Coloniais, alêm das atribuìções que lhe estão incumbidas, segundo a legislação vigente, é competente para conhecer dos recursos apresentados pelos sargentos ajudantes e primeiros sargentos das guarnições coloniais que se considerem ilegalmente preteridos na sua promoção a alferes
Anexos
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