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Decreto 3490, de 25 de Outubro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 185/1917, Série I de 1917-10-25.
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Sumário

Decreto n.º 3490, determinando que, durante o estado de guerra e até seis meses depois de assinada a paz, sejam aumentadas de 50 por cento as taxas de pilotagem a que se referem os artigos 120.º e 121.º do regulamento geral do serviço de pilotagem, de 20 de Agosto de 1914

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2407710.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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