Decreto 3484, de 25 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 185/1917, Série I de 1917-10-25.
- Data: 1917-10-25
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Sumário
Decreto n.º 3484, determinando que o peixe prensado ou sêco, o peixe em salmoura e o polvo sêco mencionados na tabela B anexa ao decreto n.º 2862, de 30 de Novembro de 1916, sejam transferidos para a tabela A tambêm anexa ao mesmo decreto
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2407704.dre.pdf .
Aviso
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