Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 25883/2008, de 16 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Declara a Colectividade Sócio-Cultural Barrense como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 25883/2008

Declaração de utilidade pública

A Colectividade Sócio-Cultural Barrense, associação de direito privado n.º 504525743, com sede na freguesia de Azinheira dos Barros, concelho de Grândola, presta, através da sua implantação em meio rural, relevantes e continuados serviços à comunidade, nomeadamente junto da população jovem da área onde se insere, ao promover uma multiplicidade de eventos culturais, recreativos e sociais que contribuem para o desenvolvimento do concelho. Do mesmo modo, também desenvolve intercâmbios, visitas de estudo, actividades de formação profissional e de cooperação internacional.

Para o efeito, coopera com as mais diversas entidades públicas e privadas e com a Administração, nacionais e internacionais, em eventos e actividades de índole social e cultural, nomeadamente no âmbito das actividades locais e municipais de apoio ao associativismo.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 152/03 B.02.07 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-a pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

8 de Outubro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/16/plain-240742.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda