Decreto 3247, de 13 de Julho
- Corpo emitente: Ministério de Instrução Pública - Repartição de Instrução Universitária
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 114/1917, Série I de 1917-07-13.
- Data: 1917-07-13
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Sumário
Decreto n.º 3247, determinando que possam ser admitidos a novos exames os alunos do período transitório das Faculdades de Medicina que ficaram reprovados nalguns exames do 5.º ano e bem assim os que não se apresentaram a exame
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2407303.dre.pdf .
Aviso
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