Decreto 3211, de 25 de Junho
- Corpo emitente: Ministério de Instrução Pública - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 102/1917, Série I de 1917-06-25.
- Data: 1917-06-25
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Sumário
Decreto n.º 3211, prorrogando até 30 de Junho de 1917 o prazo estabelecido nos artigos 1.º e 4.º do decreto n.º 3137, relativo à conclusão dos exames dos alunos dos diferentes estabelecimentos de instrução admitidos à matrícula na Escola de Guerra
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2407250.dre.pdf .
Aviso
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