Portaria 1003, de 25 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 4.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 102/1917, Série I de 1917-06-25.
- Data: 1917-06-25
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Sumário
Portaria n.º 1003, declarando nula para todos os efeitos a portaria de 18 de Fevereiro de 1915, e as subseqùentes, com fundamento naquele diploma, que extinguiram algumas corporações encarregadas do culto
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2407248.dre.pdf .
Aviso
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