Declaração DD9859, de 3 de Fevereiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 28, de 03.02.1972, Pág. 127
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Data:
1972-02-03
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 585/71 de 23 de Dezembro, que determina que as escolas do magistério primário das ilhas adjacentes, quando disponham de instalações próprias fornecidas pelas juntas gerais dos respectivos distritos autónomos, passem a funcionar integralmente sob o regime geral estabelecido no Decreto-Lei n.º 32243 (funcionamento das escolas do magistério primário).
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do
Decreto-Lei 585/71, publicado pelo Ministério da Educação Nacional, Direcção-Geral do Ensino Primário, no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 299, de 23 de Dezembro, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 1.º, onde se lê: «... deixando de se lhes aplicar o disposto nos n.os 2.º, 3.º, 4.º e 5.º do Decreto-Lei 33019, ...», deve ler-se: «... deixando de se lhes aplicar o disposto nos artigos 2.º, 3.º, 4.º e 5.º do Decreto-Lei 33019, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 22 de Janeiro de 1972. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/02/03/plain-240716.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/240716.dre.pdf .
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1943-09-01 -
Decreto-Lei
33019 -
Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral do Ensino Primário
Cria as Escolas do Magistério Primário para funcionarem no Funchal e Ponta Delgada, conforme o regime estabelecido pelos decretos-leis n.os 32243 e 32645, respectivamente, de 05 de Setembro de 1942 e de 26 de Janeiro de 1943, e pelo presente diploma. E, autoriza o Ministro da Educação Nacional a criar, por despacho, até mais cinco escolas do magistério primário no continente, se houver instalações para elas ou se as respectivas juntas providenciais lha facilitarem.
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1971-12-23 -
Decreto-Lei
585/71 -
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário
Determina que as escolas do magistério primário das ilhas adjacentes, quando disponham de instalações próprias fornecidas pelas juntas gerais dos respectivos distritos autónomos, passem a funcionar integralmente sob o regime geral estabelecido no Decreto-Lei n.º 32243 (funcionamento das escolas do magistério primário).
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