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Portaria 57/72, de 31 de Janeiro

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Sumário

Aprova o quadro do pessoal não dirigente da Direcção dos Serviços de Higiene Rural e Defesa Anti-Sezonática.

Texto do documento

Portaria 57/72

de 31 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde e Assistência, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 71.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, aprovar o quadro do pessoal não dirigente da Direcção dos Serviços de Higiene Rural e Defesa Anti-Sezonática:

(ver documento original) O Secretário da Estado da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Ferreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/01/31/plain-240694.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-09-22 - Portaria 819/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Aplica o Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, ao quadro de pessoal da Direcção-Geral de Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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