Portaria 57/72, de 31 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde e Assistência
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Fonte: Diário do Governo n.º 25/1972, 1º Suplemento, Série I de 1972-01-31.
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Data:
1972-01-31
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Secções desta página::
Aprova o quadro do pessoal não dirigente da Direcção dos Serviços de Higiene Rural e Defesa Anti-Sezonática.
Portaria 57/72
de 31 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde e Assistência, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 71.º do
Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, aprovar o quadro do pessoal não dirigente da Direcção dos Serviços de Higiene Rural e Defesa Anti-Sezonática:
(ver documento original)
O Secretário da Estado da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Ferreira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/01/31/plain-240694.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/240694.dre.pdf .
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