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Despacho Ministerial DD188, de 15 de Outubro

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Sumário

Introduz alterações ao despacho ministerial, inserto no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 72, de 26 de Março de 1970, que fixa as remunerações do pessoal das missões militares junto das representações diplomáticas portuguesas no estrangeiro.

Texto do documento

Despacho ministerial

Considerando já ter sido alterada a tabela de ajudas de custo do Ministério dos Negócios Estrangeiros, determina-se o seguinte:

1.º O parágrafo 3.º do despacho conjunto de 4 de Fevereiro de 1970, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 72, de 26 de Março de 1970, passa a ter a seguinte redacção:

3.º Os quantitativos do suplemento diário de ajudas de custo a abonar aos adidos, aos oficiais em comissão no Quartel-General do S. A. C. L. A. N. T. (Norfolk, Estados Unidos da América) e na missão militar em Bruxelas e ao conselheiro militar na DELNATO nas deslocações que efectuarem, com passagens por conta do Estado, dentro e entre os países em que se encontrem em serviço e, eventualmente, para outros países, são os seguintes:

(ver documento original) Este abono é de efectuar a contar da data deste despacho e o quantitativo fixado será revisto logo que seja actualizada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros a tabela de abonos semelhantes aos conselheiros de embaixada.

2.º Ao mesmo despacho é aditado o seguinte parágrafo:

4.º Nos casos em que a permanência do militar numa mesma localidade ultrapasse vinte dias, a importância da ajuda de custo fixada no parágrafo 3.º sofre uma dedução de 25 por cento, a partir do 21.º dia de permanência seguida.

Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, 15 de Setembro de 1971. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/10/15/plain-240688.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240688.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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