1.º O parágrafo 3.º do despacho conjunto de 4 de Fevereiro de 1970, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 72, de 26 de Março de 1970, passa a ter a seguinte redacção:
3.º Os quantitativos do suplemento diário de ajudas de custo a abonar aos adidos, aos oficiais em comissão no Quartel-General do S. A. C. L. A. N. T. (Norfolk, Estados Unidos da América) e na missão militar em Bruxelas e ao conselheiro militar na DELNATO nas deslocações que efectuarem, com passagens por conta do Estado, dentro e entre os países em que se encontrem em serviço e, eventualmente, para outros países, são os seguintes:
(ver documento original) Este abono é de efectuar a contar da data deste despacho e o quantitativo fixado será revisto logo que seja actualizada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros a tabela de abonos semelhantes aos conselheiros de embaixada.
2.º Ao mesmo despacho é aditado o seguinte parágrafo:
4.º Nos casos em que a permanência do militar numa mesma localidade ultrapasse vinte dias, a importância da ajuda de custo fixada no parágrafo 3.º sofre uma dedução de 25 por cento, a partir do 21.º dia de permanência seguida.
Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, 15 de Setembro de 1971. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.