Decreto 2894, de 13 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério do Trabalho e Previdência Social - Direcção Geral do Trabalho - 2.ª Repartição - 2.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 249/1916, Série I de 1916-12-13.
- Data: 1916-12-13
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Sumário
Decreto n.º 2894, determinando que não se realize nenhuma eleição de vogais para os tribunais especiais de árbitros-avindores, a que se refere o artigo 22.º da lei n.º 83, emquanto não estiver publicado o regulamento da referida lei
Anexos
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Aviso
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