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Decreto 2894, de 13 de Dezembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 249/1916, Série I de 1916-12-13.
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Sumário

Decreto n.º 2894, determinando que não se realize nenhuma eleição de vogais para os tribunais especiais de árbitros-avindores, a que se refere o artigo 22.º da lei n.º 83, emquanto não estiver publicado o regulamento da referida lei

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2406702.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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