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Portaria 554/71, de 12 de Outubro

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Sumário

Reforça verbas das tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais em vigor das províncias de S. Tomé e Príncipe e de Angola.

Texto do documento

Portaria 554/71

de 12 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, o seguinte:

1.º Reforçar com a importância de 100000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 333.º, n.º 1, alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Passagens e auxílio a necessitados - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor da província de S. Tomé e Príncipe, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades das seguintes verbas da mesma tabela de despesa:

CAPÍTULO 4.º

Administração geral e fiscalização

Artigo 133.º, n.º 1 «Corpo de Polícia de S. Tomé e Príncipe - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ...

50000$00

CAPÍTULO 7.º

Serviços de fomento

Artigo 279.º, n.º 2 «Serviços de Aeronáutica Civil - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 50000$00 ... 100000$00 2.º Reforçar com a importância de 200000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 1524.º, n.º 13, alínea h) «Encargos gerais - Quota-parte da província em encargos na metrópole - Outros encargos - Quota-parte com que a província concorre para fazer face aos encargos resultantes de conferências internacionais e organismos delas derivados e outras despesas correlativas», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor da província de Angola, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades da verba do capítulo 4.º, artigo 219.º, n.º 1 «Administração geral e fiscalização - Instituto do Trabalho, Previdência e Acção Social - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei», da mesma tabela de despesa.

3.º Reforçar com a importância de 2000000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 1528.º, n.º 2, alínea a) «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor da província de Angola, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades da verba do capítulo 7.º, artigo 1121.º, n.º 1 «Serviços de fomento - Serviços de comércio e abastecimentos - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa.

Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de S. Tomé e Príncipe e Angola. - Sacramento Monteiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/10/12/plain-240654.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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