Considerando que, pelos despachos melhor identificados no quadro cuja publicação se promove em anexo, foi declarada a utilidade pública das expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção do sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto;
Considerando que, por razões de ordem técnica relativas à execução dos trabalhos, surgiu a necessidade de rever e alterar o projecto;
Considerando também as vicissitudes que ocorrem ao longo da tramitação dos processos expropriativos, cujo suporte formal cadastral se revela desadequado da realidade ora constatada, designadamente no que respeita à área, interessados, alteração da inscrição matricial e descrição predial;
Considerando, ainda, que é de interesse público a continuação do empreendimento sem interrupção:
Ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e da delegação de competências constante do despacho 26 681/2007, de 21 de Novembro, a requerimento da Sociedade Metro do Porto, S. A., declaro a alteração das declarações de utilidade pública melhor identificadas no quadro cuja publicação se promove em anexo, na medida dos dados constantes dos campos assinalados naquele quadro de expropriações e plantas parcelares agora publicadas, mantendo-se em vigor, para quaisquer outros efeitos, os despachos anteriores.
Os encargos financeiros com a expropriação resultantes deste despacho são da responsabilidade da sociedade Metro do Porto, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo prestado caução para garantir o pagamento dos mesmos.
3 de Outubro de 2008. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana
Paula Mendes Vitorino.
Construção do metro do Porto
Linha de Gondomar-Antas (Estádio do Dragão)-Venda Nova BMapa de expropriações
(ver documento original)