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Portaria 823, de 21 de Novembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 235/1916, Série I de 1916-11-21.
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Sumário

Portaria n.º 823, isentando de franquia as correspondências a expedir por intermédio do correio pelas Inspecções de Saúde Divisionárias, Comando das Tropas de Saúde, directores dos estabelecimentos e peciais de serviço de saúde, chefes do serviço de saúde, directores das escolas preparatórias de oficiais médicos e dos cursos técn cos do Serviço de Saúde Militar, e endereçadas à Inspecção Geral do Serviço de Saúde do Exército

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2406076.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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