Portaria 823, de 21 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério do Trabalho e Previdência Social - Administração Geral dos Correios e Telégrafos - 3.ª Direcção - 1.ª Divisão
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 235/1916, Série I de 1916-11-21.
- Data: 1916-11-21
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Sumário
Portaria n.º 823, isentando de franquia as correspondências a expedir por intermédio do correio pelas Inspecções de Saúde Divisionárias, Comando das Tropas de Saúde, directores dos estabelecimentos e peciais de serviço de saúde, chefes do serviço de saúde, directores das escolas preparatórias de oficiais médicos e dos cursos técn cos do Serviço de Saúde Militar, e endereçadas à Inspecção Geral do Serviço de Saúde do Exército
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2406076.dre.pdf .
Aviso
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