Decreto 2789, de 20 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério do Trabalho e Previdência Socíal - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 234/1916, Série I de 1916-11-20.
- Data: 1916-11-20
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Sumário
Decreto n.º 2789, autorizando a importação de 2800000 quilogramas de trigo exótico para consumo nas ilhas dos AçôresNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2406071.dre.pdf .
Aviso
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