Decreto 2689, de 24 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério de Instrução Pública - Repartição de Instrução Universitária
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 214/1916, Série I de 1916-10-24.
- Data: 1916-10-24
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Sumário
Decreto n.º 2689, determinando que os quatro exames do curso geral das Faculdades de Medicina sejam considerados para todos os efeitos como exames académicos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2405948.dre.pdf .
Aviso
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