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Decreto 2642, de 22 de Setembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 193/1916, Série I de 1916-09-22.
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Sumário

Decreto n.º 2642, estabelecendo que as quantias cobradas por taxa militar nos postos consulares de Portugal, que se reconheça serem indevidas, podem ser restituídas aos contribuintes, sob responsabilidade dos funcionários consulares encarregados dos consulados de carreira

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2405869.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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