Decreto 2642, de 22 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério dos Negócios Estrangeiros - 7.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 193/1916, Série I de 1916-09-22.
- Data: 1916-09-22
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Sumário
Decreto n.º 2642, estabelecendo que as quantias cobradas por taxa militar nos postos consulares de Portugal, que se reconheça serem indevidas, podem ser restituídas aos contribuintes, sob responsabilidade dos funcionários consulares encarregados dos consulados de carreira
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2405869.dre.pdf .
Aviso
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