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Decreto 2578, de 18 de Agosto

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Sumário

Decreto n.º 2578, determinando que a contribuìção de juros relativa a letras protestadas seja sempre paga, por meio de estampilhas, por todo o tempo que decorrer desde o protesto até a propositura da acção em juízo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2405744.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Resolução da Assembleia da República 175/2021 - Assembleia da República

    Aprova o Protocolo de Adesão ao Acordo Comercial entre a União Europeia e os Seus Estados-Membros, por um lado, e a Colômbia e o Peru, por outro, para Ter em Conta a Adesão do Equador, assinado em Bruxelas, em 11 de novembro de 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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