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Decreto-lei 40392, de 22 de Novembro

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Sumário

Estabelece as regras a observar para a prestação de contas pelas Oficinas Gerais de Material Aeronáutico.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240564.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-02-09 - Decreto-Lei 44180 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Altera o Decreto-Lei n.º 40391, de 22 de Novembro de 1955 (orgânica das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico), e dá nova redacção ao artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 40392, que estabelece as regras a observar para a prestação de contas pelo referido estabelecimento.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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