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Declaração DD9850, de 4 de Outubro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 376/71, que insere uma nota à subposição 32.13.02 da pauta mínima de importação vigente em Angola.

Texto do documento

Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto 376/71, publicado pelo Ministério do Ultramar, Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 213, de 9 de Setembro, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo único, onde se lê: "A posição em vigor da actual taxa ...», deve ler-se: "A reposição em vigor da actual taxa ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 20 de Setembro de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-09 - Decreto 376/71 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar

    Insere uma nota à subposição 32.13.02 da pauta mínima de importação vigente em Angola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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