Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto 376/71, publicado pelo Ministério do Ultramar, Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 213, de 9 de Setembro, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo único, onde se lê: "A posição em vigor da actual taxa ...», deve ler-se: "A reposição em vigor da actual taxa ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 20 de Setembro de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.