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Decreto 2489, de 1 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 132/1916, Série I de 1916-07-01.
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Sumário

Decreto n.º 2489, determinando que os reservistas da armada, chamados ao serviço efectivo em virtude do estado de guerra, sejam considerados supranumerários aos quadros respectivos do corpo de marinheiros

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2405532.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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