Decreto 2489, de 1 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Majoria General da Armada - 1.ª Repartição - 2.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 132/1916, Série I de 1916-07-01.
- Data: 1916-07-01
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Sumário
Decreto n.º 2489, determinando que os reservistas da armada, chamados ao serviço efectivo em virtude do estado de guerra, sejam considerados supranumerários aos quadros respectivos do corpo de marinheiros
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2405532.dre.pdf .
Aviso
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