Decreto 2470, de 23 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias - 3.ª Repartição - 4.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 126/1916, Série I de 1916-06-23.
- Data: 1916-06-23
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Sumário
Decreto n.º 2470, prorrogando por oito meses os prazos estabelecidos nos artigos 2.º e 5.º do decreto n.º 771, sôbre exportação de café pelas alfândegas da província de Angola
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2405489.dre.pdf .
Aviso
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