Decreto 2417, de 1 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - 2.ª Direcção Geral - 5.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 108/1916, Série I de 1916-06-01.
- Data: 1916-06-01
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Sumário
Decreto n.º 2417, regulando a situação dos indivíduos que, tendo já sido alferes milicianos, foram abrangidos pelos decretos n.os 2345 e 2367
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2405396.dre.pdf .
Aviso
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