Portaria 660, de 26 de Abril
- Corpo emitente: Ministério do Trabalho e Previdência Social - Administração Geral dos Correios e Telégrafos - 2.ª Direcção - 2.ª Divisão
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 81/1916, Série I de 1916-04-26.
- Data: 1916-04-26
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Sumário
Portaria n.º 660, fixando o prazo de oito dias para a apresentação das declarações a que se refere o decreto n.º 2322, sôbre a proìbição do uso de postos de telegrafia sem fios na posse de particulares
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2405304.dre.pdf .
Aviso
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