Portaria 598, de 29 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 38/1916, Série I de 1916-02-29.
- Data: 1916-02-29
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Sumário
Portaria n.º 598, determinando que o dia 7 de Março de 1916 seja considerado feriado em todas as repartições dependentes do Ministério da Justiça e dos Cultos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2405096.dre.pdf .
Aviso
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