Decreto 2239, de 25 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 36/1916, Série I de 1916-02-25.
- Data: 1916-02-25
- Secções desta página::
Sumário
Decreto n.º 2239, declarando que as funções de chefe de uma delegação de alfândega dão, ao empregado que as desempenhar, categoria superior à dos funcionários de igual classe que na mesma delegação prestem serviço
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2405091.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2405091/decreto-2239-de-25-de-fevereiro